Petry & Coppini

Revisão de Teto

Essa revisão abrange aposentadorias concedidas entre 06/10/1988 a 01/01/2004, bem como, as pensões delas derivadas, que tiveram a renda mensal inicial limitada ao teto previdenciário na época da concessão.

O direito a essa revisão foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em 08/09/2010 (RE 564354, Rel. Min. Carmen Lúcia), que estabeleceu a aplicação dos novos tetos previdenciários instituídos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 aos benefícios concedidos em data anterior à edição dessas emendas.

Para o INSS, porém, a decisão do STF só beneficiou titulares de benefícios concedidos a partir de 05/04/1991, motivo pelo qual, somente estes foram incluídos na revisão administrativa ocorrida em agosto de 2011, quando do cumprimento pelo INSS da decisão do STF.

Ficaram de fora da revisão administrativa todas as aposentadorias com renda inicial limitada ao teto, concedidas no período entre 06/10/1988 a 05/04/1991, conhecido como “buraco negro”, e pensões delas derivadas, bem como, muitos benefícios concedidos depois de 05/04/1991, cuja renda mensal foi elevada ao antigo teto em consequência de revisões administrativas ou judiciais.

Além de ter direito a majoração da renda mensal, decorrente da recuperação do valor residual excedente ao antigo teto, os aposentados ou pensionistas que estiverem incluídos nestes casos também farão jus a atrasados relativos aos últimos cinco anos. Como a revisão se dá na renda mensal, o entendimento dos Tribunais é de que não incide nessa espécie de ação revisional o prazo de decadência.

REVISÃO DO TETO ANTES DE 1988

A dúvida sobre a possibilidade de revisar um benefício antes de 1988 não é sem razão, esse foi o ano da promulgação da nossa Constituição Federal, a qual definiu as bases de como a previdência passaria a ser.

Os benefícios anteriores eram calculados de outra forma, portanto a dúvida é se eles enquadrariam-se nos requisitos da revisão dos tetos.

A resposta que todo advogado já está acostumado é: depende!

Se os benefícios foram de alguma forma limitada ao teto da época, há sim possibilidade de revisar.

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