Petry & Coppini

MAGISTÉRIO ESTADUAL

Magistério Estadual Santa Catarina

Atuação jurídica especializada na revisão de aposentadorias,
vencimentos e direitos do magistério estadual de Santa Catarina.

Revisão do Magistério Estadual

Hoje, as ações judiciais envolvendo revisão de vencimentos e proventos do magistério estadual de Santa Catarina (ativos, inativos e pensionistas do IPREV) se concentram em alguns núcleos bem definidos de teses, baseados principalmente em jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, do Supremo Tribunal Federal e em alterações legislativas estaduais.

Entre as principais matérias está a não inclusão de verbas remuneratórias permanentes nos proventos, quando vantagens recebidas na ativa deixam de ser consideradas pelo IPREV, especialmente em casos que envolvem paridade e integralidade.

Podem ser objeto de revisão judicial as parcelas de natureza remuneratória classificadas como vantagens pessoais (VPNI), especialmente aquelas decorrentes de reenquadramentos funcionais, reestruturações de carreira ou transformações legislativas. Isso ocorre, sobretudo, quando tais parcelas foram indevidamente congeladas, desvinculadas da base remuneratória ou não sofreram os reajustes legais aplicáveis ao longo do tempo

Também se enquadram como hipóteses de revisão os casos em que houve incorreta incorporação de vantagens aos vencimentos ou aos proventos de aposentadoria, seja por erro administrativo, interpretação restritiva da norma ou aplicação equivocada da legislação vigente à época da concessão.

Outro ponto relevante envolve o cumprimento de decisões em ações coletivas, quando há diferenças não pagas ou implantação incorreta de vantagens.

Destaca-se ainda a questão sobre a hora-atividade (1/3 da jornada extraclasse), prevista na Lei do Piso Nacional do Magistério, cujo descumprimento pode gerar direito à indenização.

Também são frequentes os erros de cálculos na aposentadoria, decorrentes de equívocos na apuração do tempo de serviço, na média ou na base de cálculo, bem como as discussões sobre o reconhecimento do tempo de magistério exercido fora da sala de aula, já admitido pela jurisprudência.

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