Petry & Coppini

Execuções Individuais em Ação Pública

Nosso escritório atua na liquidação e execução individual de sentenças coletivas proferidas em Ações Civis Públicas que contemplaram revisões de benefícios previdenciários concedidos em determinados períodos.

Nosso escritório atua na liquidação e execução individual de sentenças coletivas proferidas em Ações Civis Públicas que contemplaram revisões de benefícios previdenciários concedidos em determinados períodos, favorecendo aposentados e pensionistas ou seus sucessores, como a revisão do IRSM do mês de fevereiro de 1994, a dos Tetos Previdenciários das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003 e a da Súmula 2/TRF4 (ORTN/OTN).

No Brasil, nos últimos anos, inúmeras ações civis pública foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal ou por associações de aposentados, visando corrigir distorções praticadas pelo INSS na concessão ou no reajustamento dos benefícios previdenciários.

Muitas dessas decisões foram cumpridas, mas as diferenças atrasadas relativa aos cinco anos anteriores não foram pagas e dependem de execuções individuais, outras já se encontram prescritas ou decadentes, mas algumas ainda são passíveis de serem executadas, hipóteses, por exemplo da revisão dos tetos previdenciários (EC 20 e 41) que tem efeitos para todo o país, ou da revisão do IRSM e da Súmula 2, que produziram efeitos regionais, algumas das quais tiveram o prazo prescricional suspenso.

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