Petry & Coppini
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O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para todo o segurado vítima de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, que após a consolidação das lesões, permanece com sequelas decorrente do acidente, que reduzem ou diminuem a sua capacidade laboral.
Portanto, o trabalhador consegue retornar ao trabalho e exercer suas atividades, mas devido às sequelas decorrentes do acidente, acaba exercendo suas atividades de maneira reduzida/limitada ou com um grau de esforço maior.
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou perigosos em suas atividades profissionais. É possível se aposentar antes ou converter o tempo para outro tipo de aposentadoria. Essa aposentadoria pode beneficiar quem trabalhou exposto ou em contato com agentes químicos, físicos, biológicos ou de risco à vida.
O tempo de serviço do segurado trabalhador rural (segurado especial), anterior a julho de 1991, será computado e averbado para fins de aposentadoria independentemente do recolhimento das contribuições, exceto para efeito de carência, a partir dos seus 12 (doze) anos de idade até a data anterior ao início na atividade urbana.
Nosso escritório atua na liquidação e execução individual de sentenças coletivas proferidas em Ações Civis Públicas que contemplaram revisões de benefícios previdenciários concedidos em determinados períodos, favorecendo aposentados e pensionistas ou seus sucessores, como a revisão do IRSM do mês de fevereiro de 1994, a dos Tetos Previdenciários das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003 e a da Súmula 2/TRF4 (ORTN/OTN).