Petry & Coppini

Aposentadoria
Especial

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou perigosos em suas atividades profissionais. É possível se aposentar antes ou converter o tempo para outro tipo de aposentadoria. Essa aposentadoria pode beneficiar quem trabalhou exposto ou em contato com agentes químicos, físicos, biológicos ou de risco à vida.

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou perigosos em suas atividades profissionais. É possível se aposentar antes ou converter o tempo para outro tipo de aposentadoria. Essa aposentadoria pode beneficiar quem trabalhou exposto ou em contato com agentes químicos, físicos, biológicos ou de risco à vida.

Poderá requerer o recálculo do valor do benefício que exerceu atividade insalubre e/ou perigosa, que não foi considerada pelo INSS quando se aposentou. Para o cômputo de tempo de serviço em atividade especial, usa-se o fator 1,4 para homens e 1,2 para mulheres.
A conversão de tempo especial, não só serve para obtenção de aposentadoria, mas também para revisão de benefícios ativos, para aumento da renda mensal, com possibilidade de recebimento de diferenças dos últimos cinco anos.

Reforma da Previdência, o que mudou na aposentadoria especial.

A Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) trouxe profunda modificação na aposentadoria especial: 1) impondo duas regras, uma de transição e outra permanente, 2) além da impossibilidade de converter tempo especial em comum, e a novidade, 3) uma idade mínima.

Pelas novas regras, não será mais possível a conversão do tempo especial em comum dos períodos trabalhados após a reforma. A conversão será apenas possível para o tempo trabalhado até a publicação da lei.

Acompanhe no infográfico o comparativo entre as regras antes e depois da reforma.

REGRA DE TRANSIÇÃO

Essa regra de transição foi criada para todos aqueles que já são segurados do INSS e trabalham expostos a agentes nocivos. Para se aposentar, eles terão que completar uma pontuação mínima somando idade e tempo de contribuição (respeitando os períodos mínimos exigidos de 15, 20 e 25 anos de exposição).

Dessa forma, esses profissionais poderão se aposentar quando preencherem os seguintes requisitos:

Pontos
0

Somando idade e tempo de contribuição e ter pelo menos 15 anos de efetiva exposição (trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea).

Pontos
0

Somando idade + tempo de contribuição e ter pelo menos 20 anos de efetiva exposição (trabalhadores de minas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos a amianto ou asbestos).

Pontos
0

Somando idade + tempo de contribuição e ter pelo menos 25 anos de efetiva exposição (demais agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos).

A pontuação é a soma da idade com o todo o tempo de contribuição, inclusive o tempo de contribuição de atividades que não são especiais.

REGRA PERMANENTE

A Regra Definitiva vale principalmente para quem começou a contribuir para a previdência após a reforma.

Além do tempo mínimo em atividades especiais, também é necessário atingir uma idade mínima que varia de acordo com o grau de risco da atividade:

25 anos em atividades especiais
+ 60 anos de idade

20 anos em atividades especiais
+ 58 anos de idade

15 anos em atividades especiais
+ 55 anos de idade

COMO COMPROVAR A ATIVIDADE ESPECIAL?

A lei da aposentadoria especial prevê como formas de comprovar a atividade especial:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho)
  • Formulários DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030
  • Anotações em Carteira de Trabalho até 1995
  • Perícia judicial no local de trabalho ou por similaridade
  • Laudos periciais de reclamações trabalhistas
  • Certificado de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão.

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