Petry & Coppini

Averbação de
Tempo Rural

O tempo de serviço do segurado trabalhador rural (segurado especial), anterior a julho de 1991, será computado e averbado para fins de aposentadoria independentemente do recolhimento das contribuições, exceto para efeito de carência, a partir dos seus 12 (doze) anos de idade até a data anterior ao início na atividade urbana.

O tempo de serviço do segurado trabalhador rural (segurado especial), anterior a julho de 1991, será computado e averbado para fins de aposentadoria independentemente do recolhimento das contribuições, exceto para efeito de carência, a partir dos seus 12 (doze) anos de idade até a data anterior ao início na atividade urbana.

Atenção a 31/10/1991 – Até a data de 31/10/1991 o tempo de serviço do segurado especial era contado com tempo de contribuição, mesmo que ele não pagasse nenhum valor! Provando que trabalhou na roça como estamos explicando aqui, já contava como tempo.

Depois de 31/10/1991 – Outra lei que fala das regras da previdência, a Lei 8.212/1991, trata das formas de contribuição ao regime geral da previdência. Essa lei mudou a regra e o segurado especial passou a contribuir, mas não da mesma forma que os outros trabalhadores. A partir de 01/11/1991, o segurado especial realiza uma contribuição com base na receita bruta da produção. Hoje o valor “dessa contribuição” é de 1.3% da receita que falamos.

São integrantes da categoria “segurado especial” o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar.

O reconhecimento de tempo exercido em regime de economia familiar não só serve para obtenção de aposentadoria, mas também para revisão de benefícios ativos, para aumento da renda mensal.

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