Petry & Coppini

Averbação de
Tempo Rural

O tempo de serviço do segurado trabalhador rural (segurado especial), anterior a julho de 1991, será computado e averbado para fins de aposentadoria independentemente do recolhimento das contribuições, exceto para efeito de carência, a partir dos seus 12 (doze) anos de idade até a data anterior ao início na atividade urbana.

A revisão de aposentadoria com inclusão de tempo rural anterior a 1991 é uma das teses mais utilizadas perante o INSS e, quando comprovada, pode resultar em aumento do benefício e pagamento de valores atrasados.

Na prática, o tempo de atividade rural exercido até 31/10/1991 pode ser reconhecido como tempo de contribuição mesmo sem recolhimento, sendo averbado para aumentar o tempo total da aposentadoria. Esse período também pode melhorar o coeficiente de cálculo ou até permitir o enquadramento em uma regra mais vantajosa.

Podem solicitar a revisão os segurados que trabalharam na atividade rural, em regime de economia familiar ou como empregados, antes de 1991 e que não tiveram esse período computado na aposentadoria, seja ela por tempo de contribuição, por idade urbana ou pelas regras de transição.

Para o reconhecimento desse direito, é necessário apresentar início de prova material, como por exemplo, certidões de nascimento ou casamento com indicação de profissão rural, documentos dos pais (no caso de trabalho em regime familiar), bloco de produtor rural, registros no INCRA, ITR, histórico escolar em zona rural, entre outros. A prova testemunhal pode complementar, mas não substitui a documentação.

A inclusão do tempo rural pode gerar aumento do tempo total de contribuição, revisão do coeficiente (por exemplo, de 80% para 100%), possibilidade de aplicação de regra mais vantajosa (inclusive anterior à reforma) e pagamento de diferenças retroativas, geralmente limitadas aos últimos cinco anos.

Quanto ao prazo para pedir a revisão, a regra geral estabelece o período de 10 anos a partir do primeiro pagamento do benefício (prazo decadencial). Em situações específicas, como quando o tempo não foi analisado pelo INSS, pode haver discussão jurídica sobre esse prazo, dependendo do caso concreto.

De modo geral, a revisão costuma ser vantajosa, especialmente para quem iniciou a vida laboral na agricultura, possui períodos relevantes não computados ou teve a aposentadoria concedida com valor inferior ao devido.

A revisão com inclusão de tempo rural não computado na data da concessão da aposentadoria, pode resultar no aumento do tempo total de contribuição, na melhora do coeficiente de cálculo e, quando aplicável, em impacto positivo no fator previdenciário, refletindo no aumento do valor do benefício.

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