Petry & Coppini

Revisão das Atividades Concomitantes

Você sabia que é possível revisar sua aposentadoria caso tenha exercido mais de uma atividade remunerada simultaneamente?

Teve dois empregos? Saiba como aumentar o valor da sua aposentadoria!

Você sabia que é possível revisar sua aposentadoria caso tenha exercido mais de uma atividade remunerada simultaneamente?

Durante muito tempo, o INSS aplicou interpretações equivocadas na concessão de aposentadorias envolvendo atividades concomitantes, o que resultou em valores de benefícios inferiores ao devido. Essa revisão pode corrigir tais distorções e aumentar significativamente o valor da sua aposentadoria.

O que você vai descobrir neste documento:

1. O que é uma atividade concomitante?
2. Impacto das atividades concomitantes na aposentadoria.
3. Como calcular a aposentadoria nesses casos.
4. O que mudou com a Lei nº 13.846/2019.
5. Decisão do STJ sobre o tema.
6. Como o INSS deve calcular após a revisão.
7. Quem tem direito à revisão.
8. Como solicitar a revisão.
9. Atividades concomitantes contam em dobro no tempo de contribuição?
10. Conclusão.

1. O que é uma atividade concomitante?

Uma atividade concomitante ocorre quando um contribuinte exerce mais de uma atividade remunerada simultaneamente.. Isso inclui situações em que a pessoa possui:

  • Dois ou mais empregos formais;
  • Um emprego e um negócio próprio;
  • Trabalhos como empregado e autônomo simultaneamente.

Essa realidade é comum em diversas profissões, como professores, médicos, advogados e autônomos, que frequentemente acumulam diferentes fontes de renda.

2. Impacto das atividades concomitantes na aposentadoria

No contexto previdenciário, as atividades concomitantes influenciam diretamente o cálculo das contribuições e o tempo necessário para obter benefícios. O correto registro das contribuições é essencial para evitar perdas.

3. O que mudou com a Lei nº 13.846/2019?

A legislação previdenciária estipula que a aposentadoria seja calculada com base na média dos salários de contribuição. Desde a reforma da previdência, existem mais de 30 possibilidades de regras de cálculo, incluindo:

  • Soma dos salários de contribuição;
  • Respeito ao teto previdenciário.

Antes da Lei nº 13.846/2019, o INSS aplicava redutores que prejudicavam os segurados.

4. Como calcular a aposentadoria para atividades concomitantes?

A legislação previdenciária estipula que a aposentadoria seja calculada com base na média dos salários de contribuição. Desde a reforma da previdência, existem mais de 30 possibilidades de regras de cálculo, incluindo:

  • Soma dos salários de contribuição;
  • Respeito ao teto previdenciário.

Antes da Lei nº 13.846/2019, o INSS aplicava redutores que prejudicavam os segurados.

5. O que mudou com a Lei nº 13.846/2019?

Essa lei determinou que as contribuições de atividades concomitantes sejam somadas integralmente para o cálculo do benefício. Isso eliminou a aplicação de redutores sobre as atividades secundárias, garantindo benefícios mais justos.

6. Decisão do STJ sobre o tema

Em 2022, o STJ decidiu que mesmo antes da Lei nº 13.846/2019 o cálculo da RMI com atividades concomitantes deve ser feito com a SOMA dos salários de contribuição. Essa decisão assegurou direitos e trouxe maior segurança jurídica.

A tese firmada pelo STJ (Tema 1.070) foi a seguinte:

Após o advento da Lei 9.876/1999 e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso de exercício de atividades concomitantes pelo segurado o salário de contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto remuneratório.

7. Como o INSS deve calcular após a revisão

Agora, o INSS deve:

  • Somar integralmente os salários de contribuição de atividades concomitantes;
  • Respeitar o teto previdenciário;
  • Recalcular os benefícios antigos mediante pedido de revisão.

8. Quem tem direito à revisão?

Você pode solicitar a revisão se:

  1. Exerceu atividades remuneradas concomitantes;
  2. Sua aposentadoria foi calculada sem somar as contribuições;
  3. Recebe o benefício há menos de 10 anos.

Para aqueles que solicitaram a aposentadoria antes de julho de 2019, pode haver uma perda significativa no cálculo da aposentadoria. Isso ocorre porque, devido à divisão entre atividade primária e secundária, apenas o salário correspondente à atividade principal era considerado integralmente no cálculo. A remuneração da atividade secundária era considerada proporcionalmente ao tempo em que a atividade foi realizada.

9. Como solicitar a revisão

Procure um advogado especializado e apresente:

  • Extrato CNIS;

Carta de concessão;

10. Atividades concomitantes contam em dobro no tempo de contribuição?

Não. As contribuições concomitantes são somadas apenas para o cálculo do benefício, mas não dobram o tempo de contribuição.

11. Conclusão

A revisão das atividades concomitantes corrige erros históricos e oferece uma chance valiosa para aposentados aumentarem seus benefícios.

Inclusive, um dos benefícios mais atrativos desta medida autorizada pelo STJ é a possibilidade de receber pagamentos atrasados — nos casos em que o reajuste é aplicado.

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