Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para todo o segurado vítima de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, que após a consolidação das lesões, permanece com sequelas decorrente do acidente, que reduzem ou diminuem a sua capacidade laboral.
Portanto, o trabalhador consegue retornar ao trabalho e exercer suas atividades, mas devido às sequelas decorrentes do acidente, acaba exercendo suas atividades de maneira reduzida/limitada ou com um grau de esforço maior.
O que prevê a lei sobre o auxílio acidente?
A lei prevê o auxílio acidente no Art. 86 da Lei nº 8.213/1991 que diz:
“O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”
A lei não exige um grau mínimo da redução das capacidades para se ter direito ao pagamento, o benefício é concedido se as sequelas forem permanentes e impactar diretamente as atividades que o trabalhador exerce.
Quem pode ter direito ao auxílio acidente?
O benefício do auxílio acidente pode ser pago a todos os segurados do INSS que se enquadrem nas seguintes categorias:
Empregados
Segurados especiais
Trabalhadores avulsos
Empregados domésticos
Todavia, a lei determina que os contribuintes individuais e os facultativos não possuem direito ao auxílio acidente.
Quais são os requisitos para receber o auxílio-acidente?
Os requisitos principais para esse benefício são dois que devem ser comprovados juntos:
Ter tido uma doença ocupacional ou um acidente de qualquer natureza (incluindo o acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional).
Ter ficado com alguma sequela que tenha reduzido sua capacidade pára o trabalho habitual.
O acidente não precisa ser de trabalho, ele pode ser outro: seja no trânsito, jogando bola, em sua residência ou até mesmo um acidente vascular cerebral – AVC.
Contudo, ele deve ter deixado o segurado com uma sequela permanente que gerou uma redução na sua capacidade para o trabalho.
Outro requisito indispensável é que no dia do acidente o segurado tenha a qualidade de segurado!
Parei de contribuir com o INSS antes do acidente. Posso ter direito ao auxílio-acidente?
É possível ter direito ao auxílio-acidente mesmo que você tenha parado de contribuir com o INSS antes do acidente, desde que esteja dentro do período de graça.
O período de graça é um período no qual o segurado não precisa contribuir para o INSS e, mesmo assim, mantém a sua qualidade de segurado.
É uma forma criada pela legislação previdenciária para dar alguma segurança ao trabalhador que contribuiu com o INSS.
Assim, o segurado não perde automaticamente a sua qualidade de segurado ao perder o emprego.
O período de graça para os segurados obrigatórios é de, no mínimo, 12 meses.
Dessa forma, o trabalhador que sofrer um acidente dentro de 12 meses após a sua última contribuição ainda pode ter direito ao auxílio-acidente.
Ainda é possível aumentar esse período de graça em até 24 meses nas seguintes situações:
- Se o segurado já tiver mais de 120 contribuições ganha mais 12 meses de período de graça; e
- Se estiver em situação de desemprego involuntário, também ganha mais 12 meses de período de graça.
Para comprovar a situação de desemprego involuntário, você deve apresentar provas de que estava em busca de um novo emprego, mas não conseguiu.
Assim, o seu período de graça pode ser de 12, 24 ou 36 meses a depender da situação.
Quando o auxílio-acidente é cessado?
O INSS só pode cessar o pagamento do auxílio-acidente em 2 hipóteses:
- Em caso de morte do beneficiário; ou
- Em caso de aposentadoria do beneficiário.
- Ou com a comprovação de que a sequela não está mais presente.
Dessa forma, o auxílio-acidente é um benefício praticamente vitalício.
O segurado só deixará de recebê-lo em caso de morte ou de aposentadoria.
No caso de aposentadoria, o auxílio-acidente vai cessar e o segurado vai passar a receber apenas a aposentadoria, com um valor provavelmente mais alto.
Qual o valor do auxílio-acidente?
A reforma da previdência alterou a forma de cálculo do auxílio-acidente. Assim, o valor deste benefício pode mudar a depender da data do acidente:
Se o acidente tiver ocorrido até 12/11/2019, o valor do benefício será equivalente a 50% da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado; e
Se o acidente tiver ocorrido a partir de 13/11/2019, o valor do benefício será equivalente a 50% da média de 100% dos salários de contribuição do segurado.
Ou seja, após a reforma da previdência, não há mais o descarte dos 20% menores salários de contribuição na hora de calcular o benefício.
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